Cervejaria Artesanal Capela
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002187345 (CAPELINHA), Processo 815203535 (CAPELA), Processo 810806665 (NOVA CAPELA), Processo 828332967 (CAPELA DE MINAS) e Processo 904344479 (NOVA CAPELA BAR E RESTAURANTE NOVA CAPELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2478IndeferimentoEsta publicação03/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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