OPTIMUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830477780 (OPTIMUM), Processo 820983721 (OPTIMUM), Processo 828205884 (OPTIMUM) e Processo 904399800 (OPTIMUM AQUAMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- 29.737.368/0001-19
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2478IndeferimentoEsta publicação03/07/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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