Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
SELARIA A PANTANEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A PANTANEIRA COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
- 07.958.136/0001-58
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)