Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
BONTEXTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA HELENA SANTOS REZENDE 04007440662
- 14.812.102/0001-16
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)