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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

GAP LOG EXPRESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca GAP LOG EXPRESS
Processo INPI
911975322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823384039 (GAP) e Processo 823384047 (GAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
G.A.P. LOG ENTREGAS EXPRESSAS LTDA.-EPP
23.152.975/0001-30
Data de depósito
29 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2572Recurso provido22/04/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2478IndeferimentoEsta publicação03/07/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2417Oposição02/05/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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