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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

SÃO PEDRO MASSAS ALIMENTÍCIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SÃO PEDRO MASSAS ALIMENTÍCIAS
Processo INPI
911958100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SÃO PEDRO MASSAS ALIMENTICIAS LTDA-ME
00.426.408/0001-20
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713Despacho03/01/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2519Nulidade16/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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