Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
KI KREPP KI KREPP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KI KREPP COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- 26.375.075/0001-40
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)