Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
MASTER PRAG
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MASTER PRAG CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA-ME
- 11.808.265/0001-37
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2478RegistroEsta publicação03/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)