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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

MASTER PRAG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
911689508
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170263465 (19/10/2017) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: MAXI SERVIÇOS LTDA. Procurador: Claudiney de Angelo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
MASTER PRAG CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA-ME
11.808.265/0001-37
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)