Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
VARANDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VARANDA FRUTAS E MERCEARIA LTDA
- 62.498.365/0001-45
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2478RegistroEsta publicação03/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)