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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

ANDRESSA SALOMONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ANDRESSA SALOMONE
Processo INPI
910987327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSENDRA CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
26.075.402/0001-49
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
4 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)