Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
SUPRANUTRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SUPRANUTRI
- Processo INPI
- 910798664
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RMR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME
- 15.496.257/0001-53
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)