Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
CAFÉ BISTRÔ CEREJA FLOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2478RegistroEsta publicação03/07/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)