Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
JURIPLUS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ITAÚNA JUS ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
- 24.110.891/0001-05
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2478ArquivamentoEsta publicação03/07/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)