AMAZÓN AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826759785 (LARANJA AMAZÔNIA), Processo 818888873 (AMAZON DIAMANT), Processo 825476330 (ÁGUA DE CÔCO AMAZÔNIA), Processo 825700329 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 824357655 (AMAZON DRINK), Processo 818270985 (AMAZON WINE), Processo 823889505 (REFRIGERANTE AMAZONAS) e Processo 826517781 (COLA AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMAZON-POLPAS IND E COM DE POLPAS DA AMAZONIA LTDA ME
- 07.620.120/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2478IndeferimentoEsta publicação03/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)