Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
BRUTUS BARBA & BIGODE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HELIANA DA CRUZ BERNARDO 02543423885
- 23.852.290/0001-05
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)