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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

CLAREAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca CLAREAN
Processo INPI
909934070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SÃO JOSE LTDA- ME
00.558.963/0001-05
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2552Registro03/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Sobrestamento03/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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