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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

Lacerda de Almeida

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Lacerda de Almeida
Processo INPI
906722284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Claudio Figueira Lacerda de Almeida ME
06.860.228/0001-38
Data de depósito
4 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2514Arquivamento12/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2363Sobrestamento19/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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