Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
Bel lar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGL - IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- 20.450.277/0001-23
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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