Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
AUTOLOC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO LOCAÇÃO MIRABELA LTDA
- 11.242.524/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2478RegistroEsta publicação03/07/2018
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.