IPAS158
Concessão de registro
RPI 2478
03/07/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/07/2018 e em vigor até 03/07/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2478
03/07/2018
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2342, de 24/11/2015, tendo em vista a concessão de prazo adicional para recolhimento da retribuição decenal, notificado na RPI 2460, de 27/02/2018.
RPI 2463
20/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150243747 (26/10/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular: AUTO LOCAÇÃO MIRABELA LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento do deferimento no prazo extraordinário.
RPI 2460
27/02/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2342
24/11/2015
Deferimento do pedido
RPI 2321
30/06/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2200
05/03/2013
Proteção contínua da sua marca
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