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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

ESTRELA DA COZINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTRELA DA COZINHA
Processo INPI
904943313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESTRELA DA COZINHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
10.597.444/0001-00
Procurador ou escritório
I. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2514Arquivamento12/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2452Exigência02/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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