REDE EXTRA FARMA DRUGSTORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825729580 (EXPRESSO EXTRA FARMA, com caducidade), 830500553 (Farmácia Extra Farma), 831248440 (Extrafarma Para você viver melhor). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820361984 (EXTRA FARMA) e Processo 820361968 (EXTRA FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REDE EXTRA FARMA DRUGSTORE
- 15.316.894/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2478IndeferimentoEsta publicação03/07/2018
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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