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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

REDE EXTRA FARMA DRUGSTORE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904827178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825729580 (EXPRESSO EXTRA FARMA, com caducidade), 830500553 (Farmácia Extra Farma), 831248440 (Extrafarma Para você viver melhor). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820361984 (EXTRA FARMA) e Processo 820361968 (EXTRA FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REDE EXTRA FARMA DRUGSTORE
15.316.894/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2478IndeferimentoEsta publicação03/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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