Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
AGROVERDE AGRONEGÓCIOS E LOGÍSTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO NORTE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- 02.479.610/0001-45
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2478DeferimentoEsta publicação03/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.