W-ACCESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000669 (19/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a admissão da Ação de Execução em juízo conforme certidão emitida em Cartório da 25ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro - Processo Nº 0286416-86.2017.8.19.0001 - SEI Nº 52402.003432/2018-81.
Sobre a marca
- Titular
- WELL CARE AUTOMAÇÃO LTDA
- 01.125.550/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2478JudicialEsta publicação03/07/2018
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.