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Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170292454 (16/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GEM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA AS ALTERAÇÕES PUBLICADAS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850170292432.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170292432 (16/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GEM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDES ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170292442 (16/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GEM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA AS ALTERAÇÕES PUBLICADAS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850170292432.
Sobre a marca
- Titular
- GEM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 12.121.206/0001-59
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2478Petição03/07/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.