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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

SOUL FITNESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SOUL FITNESS
Processo INPI
900276576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170068383 (30/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SOUL FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA Procurador: Jéssica Cabral LAra Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO FAZER PARTE PROCESSUAL DO MESMO.

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Sobre a marca

Titular
BIOFLEX ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA.
07.721.199/0001-96
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2277Exigência26/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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