Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
CAPOEIRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2478RegistroEsta publicação03/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)