Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
CAPOEIRA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- S. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)