Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
MARIA I JOÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170240233 (26/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LINELLAINE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA Procurador: SILVIA MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- LINELLAINE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA.
- 12.091.594/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2478Recurso negadoEsta publicação03/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.