PENTAIR WATER PISCINAS PRO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830589180
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. As alegações constantes nas petições protocolizadas e juntadas ao pedido de registro de marca em exame são insuficientes para provar relação de grupo econômico entre as empresas titulares do signo em tela e da anterioridade 830315347 (PENTAIR).
Sobre a marca
- Titular
- PENTAIR WATER POOL AND SPA, INC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2478ExigênciaEsta publicação03/07/2018
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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