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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

PENTAIR WATER PISCINAS PRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 07

Sinal publicado

PENTAIR WATER PISCINAS PRO
Processo INPI
830589180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. As alegações constantes nas petições protocolizadas e juntadas ao pedido de registro de marca em exame são insuficientes para provar relação de grupo econômico entre as empresas titulares do signo em tela e da anterioridade 830315347 (PENTAIR).

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Sobre a marca

Titular
PENTAIR WATER POOL AND SPA, INC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2492Arquivamento09/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2478ExigênciaEsta publicação03/07/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2189Sobrestamento18/12/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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