Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
VENDE-SE BRASIL BROKERS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
VENDE-SE BRASIL BROKERS
- Processo INPI
- 830229477
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110017293 (31/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S/A.
- 08.613.550/0001-98
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 22 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2478Recurso negadoEsta publicação03/07/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.