Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018
KAMOMILA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 15080001941 (26/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): ENJOY BABY CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ENJOY BABY CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
- 07.561.282/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2478Recurso providoEsta publicação03/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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