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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

VANI FRANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca VANI FRANCE
Processo INPI
827701845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170069082 (31/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): NEW START COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170069103, de 31/03/2017, conforme publicado na RPI 2477, de 26/06/2018.

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Sobre a marca

Titular
NEW START COMÉRCIO LTDA - ME
62.786.173/0001-34
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
12 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1994Sobrestamento24/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1851Oposição27/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VANI FRANCE, Petição na RPI nº 2478 | TrademarkIQ