TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

PAVIOLI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PAVIOLI
Processo INPI
826778658
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000671 (20/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas - Poder judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo nº 008/1.12.0003136-4 (CNJ.: 0007582-51.2012.8.21.0008) - Ofício nº 368/2018 - SEI nº 52402.003539/2018-29.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SUANA INCORPORACOES LTDA
02.956.177/0001-91
Data de depósito
6 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478JudicialEsta publicação03/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Judicial06/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1757Publicação08/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar