APRENDIZ - MÚSICA NA ESCOLA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800180055676 (15/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2463, de 20/03/2018, uma vez que a devolução de prazo do Carnaval foi considerada para todo o estado do Rio de Janeiro.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180085289 (28/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da decisão que não conheceu a petição de prorrogação nº 800180055676, em razão do inciso I do artigo 219 da LPI, conforme publicado na RPI 2478, de 03/07/2018.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN
- 28.550.176/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2478Despacho anuladoEsta publicação03/07/2018
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2478Petição03/07/2018
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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