OFICINA FEMININA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800170183732 (09/06/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ATACADO BELAMODA DE CONFECÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A prorrogação do registro será realizada por meio da petição de prorrogação nº 800170424017, de 13/12/2017.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800170424017 (13/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ATACADO BELAMODA DE CONFECÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2462, de 13/03/2018, tendo em vista relatório técnico publicado no dia 14/12/2017 informando sobre a indisponibilidade ocorrida no dia 12/12/2017 de 4h19 às 12h, em conformidade com a Resolução nº 178/2017.
Sobre a marca
- Titular
- ATACADO BELAMODA DE CONFECCOES LTDA
- 01.042.828/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2478Despacho anulado03/07/2018
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.