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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

ERNEST HEMINGWAY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

ERNEST HEMINGWAY
Processo INPI
825619920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170068283 (30/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): HEMINGWAY, LTD. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2462, de 13/03/2018.

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Sobre a marca

Titular
HEMINGWAY LTD.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
28 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2462Extinção13/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1897Despacho anulado15/05/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1890Exigência27/03/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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