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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

SURETERIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

SURETERIC
Processo INPI
825548985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170051544 (13/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BPSI HOLDINGS, LLC Procurador: Alain Biron Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160135416, de 24/06/2016, conforme publicado na RPI 2466, de 10/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
BPSI HOLDINGS, LLC.
Procurador ou escritório
S. B. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.