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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

LISA DERME

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LISA DERME
Processo INPI
825054583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090172539 (19/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

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Sobre a marca

Titular
ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
22.043.780/0001-90
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2486Registro28/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2478Recurso providoEsta publicação03/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1976Indeferimento18/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1768Oposição23/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1666Publicação10/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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