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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

ADESTRAMENTO INTELIGENTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ADESTRAMENTO INTELIGENTE
Processo INPI
822595460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180169948 (15/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ALEXANDRE PONGRACZ ROSSI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CC TREINAMENTO E PRODUÇÃO DE FILMES E VÍDEOS DE ANIMAIS LTDA
11.850.106/0001-09
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ADESTRAMENTO INTELIGENTE, Petição na RPI nº 2478 | TrademarkIQ