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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

PANVEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PANVEL
Processo INPI
6711014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180224316 (20/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
92.665.611/0001-77
Data de depósito
8 de fevereiro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478RenovaçãoEsta publicação03/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1985Renovação20/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1582Renovação02/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1449Exigência29/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 935Renovação20/09/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.