FOMBLIM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120218679 (13/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): SOLVAY SPECIALTY POLYMERS ITALY S.P.A. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2337, de 20/10/2015, por incorreção no teor do despacho e no nome do titular.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120118226 (23/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SOLVAY SPECIALTY POLYMERS ITALY S.P.A. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850120218679, de 13/12/2012, conforme publicado na RPI 2478, de 03/07/2018. Em retificação ao ato de prejudicar a petição publicado na RPI 2348, de 05/01/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SYENSQO SPECIALTY POLYMERS ITALY S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1962
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2478Petição03/07/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2478PetiçãoEsta publicação03/07/2018
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.