Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
MEIZINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à 10ª Edição da Classificação de Nice, o termo ?fabricação? foi retirado da especificação. A especificação alterada ficou com a seguinte redação: ?Aguardente de cana de açúcar e outras aguardentes, bebidas destiladas, [bebidas alcoólicas, aguardente composta].?
Sobre a marca
- Titular
- KASSIA ZANARDINI MARTINS DA SILVA - ME
- 26.542.177/0001-03
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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