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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

PANIFICADORA E CONFEITARIA NOVO SABOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PANIFICADORA E CONFEITARIA NOVO SABOR
Processo INPI
912003227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901922404 (NOVO SABOR PADARIA E CONFEITARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VANDERLEI MARCOS STUMPF - EPP
10.441.674/0001-85
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2572Recurso negado22/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PANIFICADORA E CONFEITARIA NOVO SABOR, Indeferimento na RPI nº 2477 | TrademarkIQ