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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170020701 (01/02/2017) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): COMPANHIA MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS Procurador: JOSE EDUARDO COUTO F. DI CAPINAM MACEDO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de apresentação de documentos deverá ser protocolada em até 60 dias após a data de depósito do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS
- 01.638.832/0001-09
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2477ArquivamentoEsta publicação26/06/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
- RPI nº 2477Petição26/06/2018
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)