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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

LILACEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

LILACEL
Processo INPI
911982825
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DILLON BIOTECNOLOGIA LTDA-ME
14.698.067/0001-56
Procurador ou escritório
O. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2555Exigência24/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LILACEL, Deferimento na RPI nº 2477 | TrademarkIQ