Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
ALIANÇA ESPÍRITA EVANGÉLICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Aliança Espírita Evangélica
- 44.002.285/0001-75
- Procurador ou escritório
- Magister Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)