Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
CHURRASCARIA RETIRO DA SERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIBERINO BIASUZ CHURRASCARIA RECANTO DA SERRA - EIRELI - EPP
- 17.497.913/0001-68
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2477DeferimentoEsta publicação26/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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