PANIFICADORA, LANCHONETE SABOR DE MEL MERCADINHO E CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 911630538 (SABOR DE MEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840742878 (SABOR DE MEL) e Processo 827564694 (PÃES E DOCES SABOR DE MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IANILO FRAEZ NERI BARRETO ME
- 09.506.869/0001-87
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2477IndeferimentoEsta publicação26/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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